Discurso de Ódio Em Uma Sociedade Livre



Discurso de Ódio Em Uma Sociedade Livre



Volta e meia eu recebo certas dúvidas a respeito do funcionamento de uma sociedade livre que revela que o autor da pergunta ainda tem a mentalidade estatista enraizada em seu raciocínio e, por consequência, avalia os possíveis problemas que podem surgir em uma sociedade livre com uma ótica incorreta.

Um desses questionamentos é a respeito de como uma sociedade libertária lidaria com indivíduos que expressam opiniões ofensivas, inadequadas, ignorantes ou puramente errôneas. Discurso de ódio, como é chamado, inclui racismo, xenofobia, machismo, intolerância religiosa entre outros tipos de intolerância e é considerado crime por diversas legislações estatais pelo mundo (com grau variável de aplicação prática). Este artigo tratará precisamente disso – a visão libertária sobre discursos de ódio e liberdade expressão – e apresentarei também duas formas de como uma sociedade livre pode combater intolerância cultural.

Para que possamos solucionar esse problema, precisamos primeiro entender exatamente o que é uma sociedade livre (ou sociedade libertária, que significa a mesma coisa). Em resumo, uma sociedade livre é qualquer uma em que todas as associações entre indivíduos são feitas de forma voluntária, onde o consentimento é respeitado uniformemente por todos. Como nenhum modelo é perfeito, sempre haverão criminosos em qualquer sociedade, mas em uma sociedade livre não haveria crime sistematizado perpetuado por uma elite dominante. Para o propósito desse artigo, assumirei que é sabido pelo leitor quais são as consequências estruturais de uma sociedade como essa, notavelmente a ausência de um Estado.

Em termos um pouco mais técnicos, o ordenamento jurídico de uma sociedade livre é regido pelo Princípio da Não Agressão (que de agora em diante será referido como PNA). Em outras palavras, uma pessoa pode agir livremente desde que ele não cause dano indesejado à uma outra pessoa ou suas propriedades, ou seja, agredi-los. Colocando em linguajar técnico novamente, indivíduos em uma sociedade livre podem agir desimpedidamente dentro dos seus direitos de propriedade.

Explicar a fundamentação ético-jurídica básica de uma sociedade livre pode parecer uma tangente impertinente ao conteúdo do questionamento à primeira vista, mas é de suma importância entender qual é o princípio que rege a ordem libertária para que possamos buscar repostas para questões éticas. Quando admitimos o PNA como válido, tudo que resta é interpreta-lo para verificar se certa ação entra ou não em contradição com a ética libertária.

Quando uma pessoa expressa uma ofensa à uma outra, ela a faz usando o seu próprio corpo (o qual ela tem o direito de fazer o que bem entender) e não causa nenhum dano à outra pessoa ou suas propriedades. Uma ofensa pode magoar e causar dano emocional, mas esse tipo de “dano” não é um atentado à autonomia de um outro indivíduo e, portanto, não é uma violação do PNA. Pelo contrário, violentar um indivíduo por fazer algo usando suas propriedades que você não aprova seria uma atitude reacionária, incivilizada e incompatível com o libertarianismo.

Talvez eu já tenha perdido você a esse ponto. O último parágrafo deixou abundantemente claro que discurso de ódio não é crime segundo a ética libertária, e então intolerantes e preconceituosos em uma sociedade livre estariam livres para expressar qualquer tipo de obscenidade sem qualquer medo de punição ou repreensão, certo? Muito errado. É aqui que entra o que eu falei sobre analisar problemas de uma sociedade livre com mentalidade estatista.

Primeiramente, o PNA é apenas o mínimo jurídico de uma sociedade libertária, ou seja, o respeito à autonomia e o consentimento das outras pessoas é apenas o mínimo para uma convivência civilizada. O PNA deve ser pensado como uma firme base legal, que nunca pode ser contestada, da qual a partir dela podem ser construídas outras leis complementares. E esse é o componente de sociedades livres que muitos esquecem de considerar – Leis privadas, ou leis contratuais. 

Indivíduos que convivem frequentemente podem (e tem todo o incentivo para) estabelecer contratos mutualmente consentidos delimitando normas de comportamento. Pense num condomínio de apartamentos, por exemplo, onde dezenas de pessoas vão conviver diariamente umas com as outras por anos e anos à frente. Nesses casos, conflitos e disputas entre os condôminos são praticamente certos. Se uma disputa acontecesse sobre, digamos, se um condômino estava ou não violando o direito dos seus vizinhos ao tocar música alta durante a madrugada, as partes afetadas teriam que ou entrar em um acordo com o acusado (talvez pedindo compensação pelo transtorno) ou levar a disputa para um árbitro ou alguma autoridade legal que possa existir nessa sociedade. Ter que lidar com cada conflito desses na medida que eles aparecerem é muito inconveniente, demorada e custoso. Por isso, mesmo na nossa sociedade estatista, condomínios tem contratos estabelecendo certas normas de conduta, ao qual todo morador precisar consentir para morar lá. Dessa forma, ao invés de ter que levar disputas para a justiça toda vez que eles acontecerem, conflitos recorrentes podem ser resolvidos com regras consentidas por todos (Por exemplo, ditando até que horas da noite pode-se tocar músicas altas e o valor de uma multa para transgressores).

Além de contratos estabelecidos voluntariamente entre indivíduos para minimizar conflitos, existe também as regras que indivíduos impõem em suas propriedades. Por você ser dono de sua casa, você tem o direito de ditar quem tem ou não a permissão de permanecer lá, como eles devem se portar e o direito de expulsar qualquer pessoa a qualquer momento. Nenhum convidado seu pode ser forçado a seguir suas regras, é verdade, mas eles terão que decidir entre cooperar ou deixar sua propriedade. Essas regras de propriedade são outra maneira de como uma sociedade livre pode proibir certos comportamentos indesejados que não necessariamente ferem o PNA. Não tem nada de antiético ou agressivo em fumar um cigarro, por exemplo, mas você não tem o direito de fumar em um hospital, em um cinema ou em um elevador. Não porque fumar em si é criminoso, mas sim porque você estaria violando leis privadas que (muito provavelmente) foram postas pelos donos do local, ao qual você consentiu ao adentrar sua propriedade.

Portanto, sociedades livres tenderiam a ser extremamente contratuais, visto que existe todo os incentivos para que conflitos sejam resolvidos preventivamente através de leis privadas. Por causa disso, comportamentos que não são agressivos, como a expressão de discurso de ódio, podem ser fortemente reprendidos em uma sociedade libertária sem em nenhum momento ferir o PNA. Vamos usar como exemplo o assédio verbal. Por mais que não exista nada de agressivo ou violento em assediar uma mulher (assediar, nesse contexto, significa apenas falar coisas inadequadas ou inconvenientes. Assédio físico viola o PNA e é crime) e, portanto, não fere o PNA, um assediador pode ser punido caso ele esteja sujeito à algum contrato ou lei privada que proíbe esse tipo de comportamento. Um restaurante, por exemplo, pode impor uma regra que diz que ao entrar em seu estabelecimento você concorda em não assediar as funcionárias sob pena de uma multa substancial e expulsão permanente do local. De mesma forma, um condomínio pode estabelecer em seu contrato que quem for racista com os outros condôminos estará sujeito a punições semelhantes ao do exemplo do restaurante. Plataformas de redes sociais podem apagar mensagens intolerantes e banir usuários que praticam bullying, etc.


Contratos voluntários são uma ferramenta poderosíssima para o combate à comportamentos vistos como ofensivos ou de mau gosto pela sociedade, mas não a única que uma comunidade libertária tem a sua disposição. Afinal, e se um intolerante estiver expressando suas opiniões preconceituosas em um meio onde ele não está submetido a leis privadas contra discurso de ódio, como a sua própria casa ou uma rede social comprometida com liberdade de expressão? Como ele não está agredindo ninguém com suas palavras e, nesse caso, não tem nenhuma obrigação contratual o proibindo de agir dessa forma, ameaçar ou iniciar violência contra ele para censura-lo seria antiético e incompatível com os princípios de uma sociedade libertária. Isso não quer dizer, entretanto, que a sociedade livre tem que observar de braços cruzados impotentemente enquanto intolerantes ofendem a torto e a direito. Violência se combate com violência, não-violência se combate com não-violência. Membros da sociedade livre comprometidos com o combate à intolerância cultural devem então buscar alternativas não-violentas para o problema.


Os meios não violentos de resistir e punir comportamentos não-agressivos é chamado de boicote, e inclui práticas como a exposição pública, exclusão social, blacklisting, greves, protestos, etc. Basicamente, qualquer organização voluntária entre indivíduos que pressionam ou repreendem um outro por conta de um comportamento ou posicionamento visto como indesejável. Mais do que nunca, sabemos nos dias de hoje o quão poderoso é o poder do boicote, evidenciado pelo recente fenômeno da cultura do cancelamento. Sempre quando penso em boicotes me vem a cabeça o caso de um funcionário de uma empresa de construção que postou um comentário em uma rede social que foi visto como preconceituoso por algumas pessoas, que foram então pressionar seu empregador a desliga-lo da sua empresa. Ou então quando um certo Youtuber fez uma piada que foi vista como antissemita e de mau gosto por alguns, e por isso perdeu um contrato multimilionário com uma empresa que não queria vincular sua imagem com a de uma pessoa que estava sendo tão criticada por sua suposta postura intolerante. Ou então mesmo quando dois seguranças de um supermercado mataram um cachorro a pauladas, que comoveu tanto as pessoas que delas surgiram um boicote tão intenso que causou perdas milionárias à empresa, parte pela queda no valor das ações e parte pela redução no número de vendas por aquele que estavam boicotando. Os seguranças, claro, foram demitidos e expostos. A empresa, numa tentativa de reparar sua imagem, fez generosas doações e ofereceu apoio a caridades voltadas ao cuidado de animais.

Em suma, por mais que discurso de ódio não seja uma violação direta ao Princípio da Não Agressão, uma sociedade livre estaria muito bem equipada para combater intolerância cultural por meio de contratos voluntários e de regras de propriedade. Não só é possível que intolerância seja combatida voluntariamente e de forma não violenta, mas é do interesse de donos de negócios, proprietário de espaços comuns, áreas residenciais e criadores de redes sociais estabelecerem normas e contratos voluntários contra discurso de ódio para atrair o maior número de fregueses, visitantes, usuários, empregados, o que seja. E na ausência desse controle, ainda resta o boicote social e comercial como ferramenta de resistir e atacar de forma não agressiva expressões ou posicionamentos reprováveis.

Comentários